LEI Nº 17.864, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Governador do Estado
Natureza: PL./0440.0/2019
DOE: 21.169, de 27/12/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o art. 3º da Lei nº 14.689, de 2009, que autoriza a doação de imóveis no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 14.689, de 5 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
II – deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2022.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado