LEI COMPLEMENTAR Nº 740, DE 5 DE ABRIL DE 2019

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0009.5/2019

DOE: 20.990 de 05/04/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

I – R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

II – R$ 1.201,00 (mil, duzentos e um reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

III – R$ 1.267,00 (mil, duzentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

IV – R$ 1.325,00 (mil, trezentos e vinte e cinco reais) para os trabalhadores:

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

Florianópolis, 5 de abril de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado