LEI COMPLEMENTAR Nº 757, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0032.4/2019
DOE: 21.169, de 27/12/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Tabela VII – Atos Comuns e Isolados, da Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O item 8 da Tabela VII – Atos Comuns e Isolados da Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA VII
ATOS COMUNS E ISOLADOS
1 – ................................................................................................
......................................................................................................
8 – Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação, a ser fornecida a bancos de dados e cadastros de consumidores, incluído todo e qualquer ato a ela inerente, por informação: R$ 7,00 (sete reais).
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado