LEI COMPLEMENTAR Nº 757, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0032.4/2019

DOE: 21.169, de 27/12/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Tabela VII – Atos Comuns e Isolados, da Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O item 8 da Tabela VII – Atos Comuns e Isolados da Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA VII

ATOS COMUNS E ISOLADOS

1 – ................................................................................................

......................................................................................................

8 – Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação, a ser fornecida a bancos de dados e cadastros de consumidores, incluído todo e qualquer ato a ela inerente, por informação: R$ 7,00 (sete reais).

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado