LEI Nº 17.884, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

Procedência: Dep.Luiz Fernando Vampiro

Natureza: PL./0277.6/2019

DOE: 21.183, de 17/01/2020

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Institui nas escolas públicas do Estado de Santa Catarina a “Semana Estadual para Conscientização dos Riscos do Uso das Pipas com Fio Cortante” e adota outras providências.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída nas escolas públicas do Estado de Santa Catarina a “Semana Estadual para Conscientização dos Riscos do Uso das Pipas com Fio Cortante”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês anterior ao início do recesso escolar.

Art. 2º O Poder Público promoverá, durante a Semana referida no art. 1º desta Lei, ações e atividades nas escolas públicas de Santa Catarina, com o intuito de conscientizar a sociedade acerca do perigo do uso do cerol e fio chileno nas pipas utilizadas para fins de lazer e diversão.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Vice-Governadora,

no exercício do cargo de Governador do Estado