LEI Nº 17.885, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Procedência: Dep.Dr.Vicente Caropreso
Natureza: PL./0148.9/2019
DOE: 21.183, de 17/01/2020
Fonte: ALESC/GCAN
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que “Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência”, para incluir, no seu art. 8º, a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência no rol dos objetivos a serem alcançados.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado inciso V ao art. 8º da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 8º ..........................................................................................
......................................................................................................
V – promover a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência, no âmbito dos sítios eletrônicos oficiais dos Poderes e órgãos da Administração Pública Direta, suas Autarquias e Fundações.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Vice-Governadora,
no exercício do cargo de Governador do Estado