LEI Nº 17.885, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

Procedência: Dep.Dr.Vicente Caropreso

Natureza: PL./0148.9/2019

DOE: 21.183, de 17/01/2020

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que “Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência”, para incluir, no seu art. 8º, a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência no rol dos objetivos a serem alcançados.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado inciso V ao art. 8º da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 8º ..........................................................................................

......................................................................................................

V – promover a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência, no âmbito dos sítios eletrônicos oficiais dos Poderes e órgãos da Administração Pública Direta, suas Autarquias e Fundações.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Vice-Governadora,

no exercício do cargo de Governador do Estado