LEI Nº 17.904, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Lei nº 12.125, de 2002, que “Concede passagem intermunicipal gratuita a crianças portadoras de câncer”, para estender o benefício aos adultos com câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 12.125, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a concessão de gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros às pessoas com câncer, no âmbito do Estado de Santa Catarina.” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 12.125, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica assegurado às pessoas com câncer e renda familiar mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, durante o período de tratamento.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado