LEI Nº 17.904, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

Procedência: Dep. João Amin

Natureza: PL./0092.0/2019

DOE: 21.190 de 28/01/2020

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Lei nº 12.125, de 2002, que “Concede passagem intermunicipal gratuita a crianças portadoras de câncer”, para estender o benefício aos adultos com câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 12.125, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a concessão de gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros às pessoas com câncer, no âmbito do Estado de Santa Catarina.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 12.125, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica assegurado às pessoas com câncer e renda familiar mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos, a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, durante o período de tratamento.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado