LEI Nº 17.917, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Natureza: PL./0053.3/2019
DOE: 21.191 de 29/01/2020
Fonte: ALESC/GCAN
Revoga a Lei nº 15.596, de 14 de outubro de 2011, que dispõe sobre a alienação de participação acionária minoritária na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 15.596, de 14 de outubro de 2011, que dispõe sobre a alienação de participação acionária minoritária na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), e estabelece outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado