LEI Nº 17.917, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

Procedência: Dep. Laércio Schuster

Natureza: PL./0053.3/2019

DOE: 21.191 de 29/01/2020

Fonte: ALESC/GCAN

Revoga a Lei nº 15.596, de 14 de outubro de 2011, que dispõe sobre a alienação de participação acionária minoritária na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 15.596, de 14 de outubro de 2011, que dispõe sobre a alienação de participação acionária minoritária na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), e estabelece outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado