LEI Nº 17.931, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Procedência: Todos os Deputados (Emenda substitutiva global)

Natureza: PL./0065.7/2020

DOE: 21.253, 22/04/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 16.968, de 2016, que “Institui o Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, ao Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC), ao Centro de Pesquisas Oncológicas Dr. Alfredo Daura Jorge (CEPON) e aos Hospitais Municipais”, para permitir a aquisição de equipamentos para os Hospitais Filantrópicos e Hospitais Municipais de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.968, de 19 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................

......................................................................................................

§ 1º Aplica-se o disposto no inciso I deste artigo às entidades de apoio ao HEMOSC e ao CEPON.

§ 2º Durante a vigência do Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020, excepcionalmente, os recursos de que trata o inciso II poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de abril de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado