LEI Nº 17.934, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Procedência: Todos os Deputados (Emenda substitutiva global)

Natureza: PL./0064.6/2020

DOE: 21.256, 27/04/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 16.861, de 2015, que “Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 15-A à Lei nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 15-A. O professor admitido em caráter temporário não poderá ser dispensado no período de vigência do Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020.

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao professor com contrato vigente em 20 de março de 2020.

§ 2º Ficam ressalvadas do disposto neste artigo as hipóteses de dispensa pelos motivos previstos nos incisos I e V do art. 15 desta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado