LEI Nº 17.946, DE 25 DE MAIO DE 2020

Procedência: Dep. Sergio Motta

Natureza: PL./0103.7/2020

DOE: 21.276, de 26/05/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece os serviços odontológicos como essenciais para o Estado de Santa Catarina em tempos de calamidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os serviços odontológicos passam a ser reconhecidos como atividade essencial no Estado de Santa Catarina em tempos de calamidade pública.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, devem ser cumpridas as recomendações estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado