LEI Nº 17.947, DE 27 DE MAIO DE 2020
Procedência: Legislativo
Natureza: PL./0158.0/2020
DOE: 21.277, 28/05/2020
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Revoga o item 60 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Associação de Bombeiros Comunitários da Cidade de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o item 60 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, referente à Associação de Bombeiros Comunitários de Canoinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado