LEI Nº 17.951, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0030.7/2020

DOE: 21.290, 17/06/2020

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a “Semana Estadual de Divulgação e Conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Divulgação e Conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa”, comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 19 de maio, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A “Semana Estadual de Divulgação e Conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa” tem como objetivo incentivar a promoção de campanhas e atividades que contribuam para enfrentar a problemática.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de junho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado