LEI Nº 17.973, DE 30 DE JULHO DE 2020
Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso
Natureza: PL./0149.0/2020
DOE: 21.322, de 31/07/2020
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para prorrogar, em razão da vigência do estado de calamidade pública, o prazo de validade das certidões de reconhecimento de utilidade pública estadual expedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta § 4º ao art. 8º da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 8º ..........................................................................................
......................................................................................................
§ 4º Enquanto vigente decreto declaratório de estado de calamidade pública, de âmbito estadual, fica automaticamente prorrogado o prazo de validade da certidão a que se refere o § 1º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado