LEI Nº 17.997, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL./0262.0/2020

DOE: 21.351, de 11/09/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 17.875, de 2019, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020, e adota outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado art. 18-A à Lei nº 17.875, de 26 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 18-A. Fica o Município autorizado a dar livre destinação às emendas parlamentares impositivas ou qualquer convênio, a partir da Lei Orçamentária Anual nº 17.477, de 28 de dezembro de 2017, que foram pagas e que por algum fator positivo gerou economia, apresentando saldo financeiro após sua aplicação no objeto da emenda ou do convênio.

§ 1º A livre destinação do saldo financeiro previsto no caput deste artigo não poderá ser usada para despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos, inativos ou pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida.

§ 2º O uso do recurso da sobra de saldo financeiro de emenda parlamentar impositiva ou de qualquer convênio pelo Município independerá de realização de novo convênio ou de plano de trabalho com o Estado.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado