LEI Nº 18.019, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

ProcedĂȘncia: Governamental

Natureza: PL./0284.5/2020

DOE: 21.373, de 14/10/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Emenda Parlamentar de Relator nº 815 ao Anexo I da Lei nº 17.875, de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Emenda Parlamentar de Relator nº 815 ao Anexo I da Lei nÂș 17.875, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O critério de distribuição dos recursos de que trata o Anexo Único desta Lei entre os Consórcios Intermunicipais de Saúde será a produção realizada em 2019, os quais serão destinados para cobrir os serviços de média e alta complexidade na rede de atenção à saúde, a serem pagos ainda no exercício financeiro de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Itens Acrescidos

Órgão:

48000 Secretaria de Estado da Saúde

Unidade Orçamentária:

48091 Fundo Estadual de Saúde

Função:

10 Saúde

Subfunção:

122 Administração Geral

Programa:

0400 Gestão do SUS

Ação:

1098 Apoio financeiro aos consórcios intermunicipais

Subação:

015015 Apoio financeiro aos consórcios intermunicipais de saúde

Esfera Orçamentária:

Seguridade

Grupo de Despesa:

33 Outras Despesas Correntes

Modalidade de Aplicação:

94 Aplicação Direta decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente não participe

Fonte de Recurso:

0.1.00 Recursos ordinários - recursos do tesouro - RLD

Elemento de Despesa:

41 Contribuições

Valor:

R$ 20.000.000,00

Justificativa:

A referida emenda visa dar suporte financeiro aos Consórcios Intermunicipais de Saúde para ampliar o acesso aos serviços de média e alta complexidade na rede de atenção à saúde das 16 (dezesseis) regiões de saúde do Estado. Ainda, visa atender à reivindicação do Colegiado de Consórcios Públicos da Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e dos 13 (treze) Consórcios Públicos Intermunicipais de Saúde ativos no Estado.