LEI Nº 18.039, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0355.3/2020

DOE: 21.421, de 18/12/2020

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga o item 76 referente ao Município de Joinville do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas, de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o item 76 referente ao Município de Joinville do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, referente à Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas, de Joinville.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado