LEI Nº 18.039, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL./0355.3/2020
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Revoga o item 76 referente ao Município de Joinville do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas, de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o item 76 referente ao Município de Joinville do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, referente à Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas, de Joinville.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado