LEI Nº 18.043, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Acrescenta o art. 26-A à Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 26-A, com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação da validade dos editais e dos contratos em vigor no ano letivo de 2020 para admissão de professores em caráter temporário para atuarem na rede pública estadual, até o final do ano letivo de 2021.
Parágrafo único. Somente serão prorrogados os contratos cujas vagas ocupadas permanecerem inalteradas para o ano de 2021.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado