LEI Nº 18.054, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0320.3/2020

Veto parcial MSV 593/2020

DOE: 21.427-A, de 30/12/2020

Anexos (pag. 1)

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, constante do Anexo I da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, conforme os Anexos deste Projeto de Lei.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a movimentar as metas físicas e financeiras entre as subações que executam as emendas parlamentares impositivas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado