LEI COMPLEMENTAR Nº 760, DE 4 DE MARÇO DE 2020

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0002.9/2020

DOE: 21.215 de 05/03/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

I – R$ 1.215,00 (mil, duzentos e quinze reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

II – R$ 1.260,00 (mil, duzentos e sessenta reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

III – R$ 1.331,00 (mil, trezentos e trinta e um reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

IV – R$ 1.391,00 (mil, trezentos e noventa e um reais) para os trabalhadores:

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.

Florianópolis, 4 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado