LEI COMPLEMENTAR Nº 768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Procedência: Judiciário

Natureza: PLC/0012.0/2020

DOE: 21.427, de 30/12/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 61 da Lei Complementar nº 367, de 7 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 61 da Lei Complementar nº 367, de 7 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado