LEI COMPLEMENTAR Nº 768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Revoga os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 61 da Lei Complementar nº 367, de 7 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 61 da Lei Complementar nº 367, de 7 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado