LEI Nº 18.063, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

Procedência: Dep. Laércio Schuster

Natureza: PL./0514.0/2019

DOE: 21.431, de 08/01/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga o art. 19, da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”, para excluir o direito de preferência do Estado à aquisição de bens tombados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 19 da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado