LEI Nº 18.100, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Procedência: Dep. Coronel Mocellin

Natureza: PL./0278.7/2020

DOE: 21.500, de 14/04/2021

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Acrescenta alíneas ao inciso III do art. 4º da Lei nº 16.733, de 2015, para prever que Comandantes de Batalhão ou de Companhia da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar firmem declaração do efetivo e contínuo funcionamento de entidades requerentes de declaração de utilidade pública estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 4º da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:

“Art. 4º ..........................................................................................

......................................................................................................

III – ...............................................................................................

......................................................................................................

g) Comandante de Batalhão ou de Companhia da Polícia Militar;

h) Comandante de Batalhão ou de Companhia do Corpo de Bombeiros Militar.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de abril de 2021.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina