LEI Nº 18.128, DE 1º DE JUNHO DE 2021

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0084.0/2021

DOE: 21.534 de 02/06/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera os arts. 1º e 3º da Lei nº 16.644, de 2015, que autoriza a doação de imóvel no Município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.644, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Joaçaba o imóvel com área de 12.944,39 m² (doze mil, novecentos e quarenta e quatro metros e trinta e nove decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 34.347 no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba e cadastrado sob o nº 02573 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 16.644, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

......................................................................................................

II – deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2023; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado