LEI Nº 18.128, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Altera os arts. 1º e 3º da Lei nº 16.644, de 2015, que autoriza a doação de imóvel no Município de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.644, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Joaçaba o imóvel com área de 12.944,39 m² (doze mil, novecentos e quarenta e quatro metros e trinta e nove decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 34.347 no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba e cadastrado sob o nº 02573 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
............................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 16.644, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
II – deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2023; ou
............................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado