LEI Nº 18.130, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa manteve e eu promulgo, nos termos do § 5º do art. 54 da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, constante do Anexo I da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A utilização do saldo dos recursos não usados na execução da programação constante do Anexo Único desta Lei, bem como seu acréscimo, será autorizada por meio de projeto de lei específico a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo Subação 2021AS000001
Metas financeiras
U.O. | Prog. | Subação | 2020-2023 |
Alteração |
Atualizada |
53001 | 0140 | 015171 – Apoio a Obra Federal em Santa Catarina – Duplicação da BR-470, trecho Navegantes – Indaial – Vale do Itajaí | 00 |
200.000.000 |
200.000.000 |
53001 | 0140 | 015172 – Apoio a Obra Federal em Santa Catarina – Reabilitação/aumento de capacidade de trânsito da BR-163, trecho São Miguel do Oeste – Dionísio Cerqueira – Extremo Oeste | 00 |
100.000.000 |
100.000.000 |
53001 | 0140 | 015173 – Apoio a Obra Federal em Santa Catarina – Duplicação da BR-280, trecho trevo do bairro Itinga, em Joinville – São Francisco do Sul | 00 |
100.000.000 |
100.000.000 |
53001 | 0140 | 015174 – Apoio a Obras Rodoviárias Federais em Santa Catarina | 00 |
400.000.000 |
400.000.000 |