LEI Nº 18.130, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0064.6/2021

DOE: 21.534 de 02/06/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa manteve e eu promulgo, nos termos do § 5º do art. 54 da Constituição do Estado, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, constante do Anexo I da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A utilização do saldo dos recursos não usados na execução da programação constante do Anexo Único desta Lei, bem como seu acréscimo, será autorizada por meio de projeto de lei específico a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo Subação 2021AS000001

Metas financeiras

U.O. Prog. Subação

2020-2023

Alteração

Atualizada

53001 0140 015171 – Apoio a Obra Federal em Santa Catarina – Duplicação da BR-470, trecho Navegantes – Indaial – Vale do Itajaí

00

200.000.000

200.000.000

53001 0140 015172 – Apoio a Obra Federal em Santa Catarina – Reabilitação/aumento de capacidade de trânsito da BR-163, trecho São Miguel do Oeste – Dionísio Cerqueira – Extremo Oeste

00

100.000.000

100.000.000

53001 0140 015173 – Apoio a Obra Federal em Santa Catarina – Duplicação da BR-280, trecho trevo do bairro Itinga, em Joinville – São Francisco do Sul

00

100.000.000

100.000.000

53001 0140 015174 – Apoio a Obras Rodoviárias Federais em Santa Catarina

00

400.000.000

400.000.000