LEI Nº 18.172, DE 29 DE JULHO DE 2021
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, constante do Anexo I da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo Subação | 2021AS000010 | ||||
REDUÇÃO | |||||
Metas Financeiras | |||||
U.O. | Prog. | Subação | 2020-2023 | Alteração | Atualizada |
41002 | 0875 | 008036 Pagamento de sentenças de pequeno valor - PGE | 282.000.000 | 26.640.000 | 255.360.000 |
52002 | 0990 | 014252 Encargos com precatórios - EGE | 1.498.698.727 | 180.000.000 | 1.318.698.727 |
SUPLEMENTAÇÃO | |||||
Metas Financeiras | |||||
U.O. | Prog. | Subação | 2020-2023 | Alteração | Atualizada |
41002 | 0875 | 015176 Pagamento de sentenças de pequeno valor - Previdência - PGE | 00 | 26.640.000 | 26.640.000 |
52002 | 0990 | 015175 Encargos com precatórios - Previdência - EGE | 00 | 180.000.000 | 180.000.000 |