LEI Nº 18.176, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

 

Procedência: Dep. Milton Hobus

Natureza: PL./0196.6/2021

DOE: 21.579, de 06/08/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga a Lei nº 14.216, de 2007, que reconhece o Município de Itapema como Capital Catarinense de Ultraleves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.216, de 26 de novembro de 2007que reconhece o Município de Itapema como Capital Catarinense de Ultraleves.

Art. 2º Fica revogada a denominação de Capital Catarinense de Ultraleves para o Município de Itapema, consolidado nos termos da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado