Natureza: PL./0196.6/2021
DOE: 21.579, de 06/08/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Revoga a Lei nº 14.216, de 2007, que reconhece o Município de Itapema como Capital Catarinense de Ultraleves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.216, de 26 de novembro de 2007que reconhece o Município de Itapema como Capital Catarinense de Ultraleves.
Art. 2º Fica revogada a denominação de Capital Catarinense de Ultraleves para o Município de Itapema, consolidado nos termos da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado