LEI Nº 14.216, de 26 de novembro de 2007

Consolidada e Revogada pelas Leis: 16.722/2015 e 18.176/2021

 

Procedência: Dep. Pedro Baldissera e outros

Natureza: PL./0459.0/2007

DO: 18.254 de 26/11/07

Fonte: ALESC/GCAN

Reconhece o Município de Itapema como Capital Catarinense de Ultraleves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Itapema como a Capital Catarinense de Ultraleves.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado