LEI Nº 14.216, de 26 de novembro de 2007
Consolidada e Revogada pelas Leis: 16.722/2015 e 18.176/2021
Procedência: Dep. Pedro Baldissera e outros
Natureza: PL./0459.0/2007
DO: 18.254 de 26/11/07
Fonte: ALESC/GCAN
Reconhece o Município de Itapema como Capital Catarinense de Ultraleves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Itapema como a Capital Catarinense de Ultraleves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado