Procedência: Dep. Milton Hobus
Natureza: PL./0154.7/2021
DOE: 21.589, de 20/08/2021
Consolidada e Revogada parcialmente pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Santuário Nossa Senhora de Lourdes e do Louvor, situado no Município de Ituporanga, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina o Santuário Nossa Senhora de Lourdes e do Louvor, situado no Município de Ituporanga.
Art. 2º O Santuário Nossa Senhora de Lourdes e do Louvor passa a ser considerado área especial de interesse turístico, constituído pelos respectivos elementos:
I – estátua de Nossa Senhora de Lourdes;
II – capela;
III – cruz;
IV – vias e estruturas de acesso ao Santuário; e
V – terreno e demais edificações associadas ao Santuário.
Parágrafo único. O Estado de Santa Catarina passa a reconhecer o Santuário Nossa Senhora de Lourdes e do Louvor como iniciativa na área de turismo.
Art. 3º Os principais eventos, atrativos e celebrações do Santuário Nossa Senhora de Lourdes e do Louvor serão incluídos no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina e nas publicações oficiais que englobem o tema. (Redação consolidada pela Lei 18.531, de 2022)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado