LEI Nº 18.198, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0328.0/2021

DOE: 21.602-A, de 09/09/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, constante do Anexo I da Lei nÂș 17.874, de 26 de dezembro de 2019, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2021AP000039

REDUÇÃO

Metas Financeiras

Recursos provenientes de superavit financeiro de exercícios anteriores

115.000.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O.

Prog.

Subação 2020-2023 Alteração

Atualizada

53001

0140

015171 Apoio a obra federal em Santa Catarina - Duplicação da BR-470, trecho Navegantes - Indaial - Vale do Itajaí 200.000.000 100.000.000

300.000.000

53001

0110

015222 Apoio a obra federal em Santa Catarina - Terrapl/pavim da BR-285, tr. Timbé do Sul - Divisa SC/RS - Extr.Sul 00 15.000.000

15.000.000