LEI Nº 18.232, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Procedência: Dep. Luiz Fernando Vampiro
Natureza: PL./0094.1/2019
DOE: 21.634, de 26/10/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Veda a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza, por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza, por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator ficará sujeito às sanções previstas nos arts. 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil e penal aplicáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado