LEI Nº 18.232, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Procedência: Dep. Luiz Fernando Vampiro

Natureza: PL./0094.1/2019

DOE: 21.634, de 26/10/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Veda a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza, por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedada a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza, por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator ficará sujeito às sanções previstas nos arts. 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil e penal aplicáveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado