LEI Nº 18.236, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0377.9/2021

DOE: 21.636, de 28/10/2021

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação do Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular, para Serviço de Ação Social de Integração, Educação e Qualidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular, para Serviço de Ação Social de Integração, Educação e Qualidade.

Art. 2º O item 134, do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, referente ao Município de Joinville, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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JOINVILLE

LEI ORIGINAL Nº

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134

Serviço de Ação Social de Integração, Educação e Qualidade

8.062, de 1990

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” (NR)