LEI Nº 18.255, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Procedência: Dep. Coronel Mocellin

Natureza: PL./0263.0/2019

DOE: 21.649, de 18/11/21

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que “Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência”, para equiparar a pessoa diagnosticada com doença renal crônica à pessoa com deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 5º ..........................................................................................

......................................................................................................

VII – deficiência orgânica renal crônica estágio V: pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de novembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado