LEI Nº 18.266, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Procedência: Dep. Carlos Humberto

Natureza: PL./0334.9/2020

DOE: 21.665, de 10/12/2021

Consolidada e Revogada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual do Corretor de Imóveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Corretor de Imóveis, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO I

Dias alusivos

.......................

.................................................................

...........................................

DIA

AGOSTO

LEI ORIGINAL Nº

.......................

.................................................................

...........................................

27

Dia Estadual do Corretor de Imóveis

.......................

.................................................................

...........................................

” (NR)