LEI Nº 18.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Procedência: Dep. Mauro de Nadal
Natureza: PL./0081.7/2018
DOE: 21.673, de 22/12/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 16.721, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a concessão de Título de Cidadão Catarinense no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 16.721, de 8 de outubro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
Parágrafo único. É vedada a concessão do Título de que trata o caput deste artigo àqueles cuja atuação destacada, em face de quaisquer vínculos com a Administração Pública, seja consequência de seu dever de ofício.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado