LEI N° 16.721, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Procedência: Mesa Diretora
Natureza: PL./0337.1/2015
DOE.: 20.162 de 13/10/2015
DA.: 6.902 de 09/10/2015
Alterada pela Lei 18.265/2021; 18.299/2021; 18.677/2023; 18.694/2023; 18.703/2023; 18.719/2023; 18.720/2023; 18.797/2023; 18.798/2023; 18.804/2023; 18.911/2024; 18.936/2024; 18.966/2024; 18.974/2024; 18.976/2024; 19.068/2024; 19.069/2024; 19.070/2024;
Fonte: ALESC/GCAN
Consolida as Leis que dispõem sobre a concessão de Título de Cidadão Catarinense no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54, § 3º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo consolidar as Leis que dispõem sobre a concessão de Título de Cidadão Catarinense no âmbito do Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei Complementar nº 589, de 18 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Esta Lei consolidadora não gera qualquer novo direito, mas mantém integralmente todos os direitos plenamente adquiridos nos termos das Leis consolidadas referidas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º Ficam consolidadas, nos termos desta Lei e seu Anexo Único, a Lei nº 961, de 6 de maio de 1964; Lei nº 4.917, de 12 de setembro de 1973; Lei nº 5.720, de 25 de junho de 1980; Lei nº 6.268, de 5 de outubro de 1983; Lei nº 6.334, de 29 de abril de 1984; Lei nº 7.650, de 28 de junho de 1989; Lei nº 7.922, de 8 de maio de 1990; Lei nº 7.956, de 28 de maio de 1990; Lei nº 7.968, de 22 de junho de 1990; Lei nº 8.094, de 1º de outubro de 1990; Lei nº 8.163, de 10 de dezembro de 1990; Lei nº 8.389, de 5 de novembro de 1991; Lei nº 8.591, de 17 de maio de 1992; Lei nº 8.618, de 22 de maio de 1992; Lei nº 8.795, de 29 de setembro de 1992; Lei nº 8.817, de 6 de outubro de 1992; Lei nº 8.833, de 6 de novembro de 1992; Lei nº 9.095, de 20 de maio de 1993; Lei nº 9.174, de 23 de julho de 1993; Lei nº 9.309, de 28 de outubro de 1993; Lei nº 9.324, de 11 de novembro de 1993; Lei nº 9.646, de 11 de julho de 1994; Lei nº 9.769, de 19 de dezembro de 1994; Lei nº 9.950, de 31 de outubro de 1995; Lei nº 9.951, de 31 de outubro de 1995; Lei nº 10.022, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 10.445, de 4 de julho de 1997; Lei nº 10.907, de 24 de agosto de 1998; Lei nº 10.969, de 7 de dezembro de 1998; Lei nº 11.324, de 28 de dezembro de 1999; Lei nº 11.325, de 28 de dezembro de 1999; Lei nº 11.326, de 28 de dezembro de 1999; Lei nº 11.446, de 7 de junho de 2000; Lei nº 11.482, de 19 de julho de 2000; Lei nº 11.483, de 19 de julho de 2000; Lei nº 11.484, de 19 de julho de 2000; Lei nº 11.832, de 10 de julho de 2001; Lei nº 11.951, de 18 de outubro de 2001; Lei nº 12.070, de 27 de dezembro de 2001; Lei nº 12.071, de 27 de dezembro de 2001; Lei nº 12.232, de 3 de maio de 2002; Lei nº 12.290, de 18 de junho de 2002; Lei nº 12.762, de 24 de novembro de 2003; Lei nº 12.846, de 22 de dezembro de 2003; Lei nº 12.847, de 22 de dezembro de 2003; Lei nº 12.878, de 22 de janeiro de 2004; Lei nº 12.879, de 22 de janeiro de 2004; Lei nº 13.404, de 15 de julho de 2005; Lei nº 13.405, de 15 de julho de 2005; Lei nº 13.485, de 21 de setembro de 2005; Lei nº 13.486, de 21 de setembro de 2005; Lei nº 13.503, de 26 de setembro de 2005; Lei nº 13.584, de 29 de novembro de 2005; Lei nº 13.585, de 29 de novembro de 2005; Lei nº 13.649, de 27 de dezembro de 2005; Lei nº 13.650, de 27 de dezembro de 2005; Lei nº 13.807, de 31 de julho de 2006; Lei nº 13.808, de 31 de julho de 2006; Lei nº 13.813, de 14 de agosto de 2006; Lei nº 13.861, de 27 de novembro de 2006; Lei nº 13.929, de 12 de janeiro de 2007; Lei nº 14.073, de 31 de julho de 2007; Lei nº 14.161, de 26 de outubro de 2007; Lei nº 14.162, de 26 de outubro de 2007; Lei nº 14.211, de 26 de novembro de 2007; Lei nº 14.250, de 19 de dezembro de 2007; Lei nº 14.299, de 11 de janeiro de 2008; Lei nº 14.300, de 11 de janeiro de 2008; Lei nº 14.319, de 15 de janeiro de 2008; Lei nº 14.320, de 15 de janeiro de 2008; Lei nº 14.437, de 28 de maio de 2008; Lei nº 14.438, de 28 de maio de 2008; Lei nº 14.621, de 7 de janeiro de 2009; Lei nº 15.192, de 11 de junho de 2010; Lei nº 15.671, de 15 de dezembro de 2011; Lei nº 15.672, de 15 de dezembro de 2011; Lei nº 15.673, de 15 de dezembro de 2011; Lei nº 15.716, de 21 de dezembro de 2011; Lei nº 15.879, de 6 de agosto de 2012; Lei nº 15.963, de 07 de janeiro de 2013; Lei nº 16.365, de 23 de abril de 2014; Lei nº 16.405, de 11 de junho de 2014; Lei nº 16.552, de 23 de dezembro de 2014; incluída a Lei nº 15.128, de 19 de janeiro de 2010, que “normatiza a concessão de Título de Cidadão Catarinense”.
Art. 3º O Título de Cidadão Catarinense será concedido pelo Estado para homenagear as pessoas físicas imbuídas de elevado espírito público e possuidoras de virtudes éticas e de idoneidade moral que tenham atuação destacada em benefício do Estado e da sociedade catarinense.
Parágrafo único. É vedada a concessão do Título de que trata o caput deste artigo àqueles cuja atuação destacada, em face de quaisquer vínculos com a Administração Pública, seja consequência de seu dever de ofício. (NR) (Redação incluída pela Lei 18.299, de 2021)
Art. 4º A indicação ao Título será feita mediante a iniciativa de projeto de lei subscrito por 10 (dez) deputados, e na justificativa deverá constar o curriculum vitae e informações que comprovem as realizações que evidenciem o mérito do agraciado, acompanhada dos seguintes documentos:
I – certidão de registro civil;
II – comprovante de residência ou de que exerça atividade profissional no Estado;
III – reportagens publicadas nos meios de comunicação;
IV – certidão negativa da pessoa física e jurídica da qual seja proprietário ou sócio expedida pela Receita Estadual;
V – certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e Eleitoral; e
VI – informações dos serviços prestados ao Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Fica limitada a concessão de um Título por Bancada por Sessão Legislativa.
Art. 5º A outorga do Título será feita em Sessão Solene da Assembleia Legislativa em data a ser definida pela Mesa, ouvidas as lideranças partidárias.
Parágrafo único. Na impossibilidade do agraciado participar da
Sessão Solene, a outorga ao homenageado ou a seu representante poderá
ser no Gabinete da Presidência, ou conforme deliberação da Mesa.
§ 1º Na impossibilidade do agraciado participar da Sessão Solene, a outorga ao homenageado ou a seu representante poderá ser no Gabinete da Presidência, ou conforme deliberação da Mesa.
§ 2º Não será concedido o Título de Cidadão Catarinense àqueles considerados inelegíveis nos termos do art. 1º, I, da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990, enquanto durar a inelegibilidade, ressalvada a alínea ‘a’ do dispositivo. (NR) (Redação dada pela Lei 18.265, de 2021).
Art. 6º No caso de a atuação do homenageado enquadrar-se nas honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa, não será concedido o Título a que se refere o art. 3º desta Lei.
Art. 7º O Título será confeccionado na forma de diploma, com o nome e a data de nascimento do agraciado, assinaturas do Presidente, 1º e 2º Secretários da Mesa e do proponente, e a data da outorga.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as seguintes Leis:
I – Lei nº 961, de 6 de maio de 1964;
II – Lei nº 4.917, de 12 de setembro de 1973;
III – Lei nº 5.720, de 25 de junho de 1980;
IV – Lei nº 6.268, de 5 de outubro de 1983;
V – Lei nº 6.334, de 29 de abril de 1984;
VI – Lei nº 7.650, de 28 de junho de 1989;
VII – Lei nº 7.922, de 8 de maio de 1990;
VIII – Lei nº 7.956, de 28 de maio de 1990;
IX – Lei nº 7.968, de 22 de junho de 1990;
X – Lei nº 8.094, de 1º de outubro de 1990;
XI – Lei nº 8.163, de 10 de dezembro de 1990;
XII – Lei nº 8.389, de 5 de novembro de 1991;
XIII – Lei nº 8.591, de 17 de maio de 1992;
XIV – Lei nº 8.618, de 22 de maio de 1992;
XV – Lei nº 8.795, de 29 de setembro de 1992;
XVI – Lei nº 8.817, de 6 de outubro de 1992;
XVII – Lei nº 8.833, de 6 de novembro de 1992;
XVIII – Lei nº 9.095, de 20 de maio de 1993;
XIX – Lei nº 9.174, de 23 de julho de 1993;
XX – Lei nº 9.309, de 28 de outubro de 1993;
XXI – Lei nº 9.324, de 11 de novembro de 1993;
XXII – Lei nº 9.646, de 11 de julho de 1994;
XXIII – Lei nº 9.769, de 19 de dezembro de 1994;
XXIV – Lei nº 9.950, de 31 de outubro de 1995;
XXV – Lei nº 9.951, de 31 de outubro de 1995;
XXVI – Lei nº 10.022, de 26 de dezembro de 1995;
XXVII – Lei nº 10.445, de 4 de julho de 1997;
XXVIII – Lei nº 10.907, de 24 de agosto de 1998;
XXIX – Lei nº 10.969, de 7 de dezembro de 1998;
XXX – Lei nº 11.324, de 28 de dezembro de 1999;
XXXI – Lei nº 11.325, de 28 de dezembro de 1999;
XXXII – Lei nº 11.326, de 28 de dezembro de 1999;
XXXIII – Lei nº 11.446, de 7 de junho de 2000;
XXXIV – Lei nº 11.482, de 19 de julho de 2000;
XXXV – Lei nº 11.483, de 19 de julho de 2000;
XXXVI – Lei nº 11.484, de 19 de julho de 2000;
XXXVII – Lei nº 11.832, de 10 de julho de 2001;
XXXVIII – Lei nº 11.951, de 18 de outubro de 2001;
XXXIX – Lei nº 12.070, de 27 de dezembro de 2001;
XL – Lei nº 12.071, de 27 de dezembro de 2001;
XLI – Lei nº 12.232, de 3 de maio de 2002;
XLII – Lei nº 12.290, de 18 de junho de 2002;
XLIII – Lei nº 12.762, de 24 de novembro de 2003;
XLIV – Lei nº 12.846, de 22 de dezembro de 2003;
XLV – Lei nº 12.847, de 22 de dezembro de 2003;
XLVI – Lei nº 12.878, de 22 de janeiro de 2004;
XLVII – Lei nº 12.879, de 22 de janeiro de 2004;
XLVIII – Lei nº 13.404, de 15 de julho de 2005;
XLIX – Lei nº 13.405, de 15 de julho de 2005;
L – Lei nº 13.485, de 21 de setembro de 2005;
LI – Lei nº 13.486, de 21 de setembro de 2005;
LII – Lei nº 13.503, de 26 de setembro de 2005;
LIII – Lei nº 13.584, de 29 de novembro de 2005;
LIV – Lei nº 13.585, de 29 de novembro de 2005;
LV – Lei nº 13.649, de 27 de dezembro de 2005;
LVI – Lei nº 13.650, de 27 de dezembro de 2005;
LVII – Lei nº 13.807, de 31 de julho de 2006;
LVIII – Lei nº 13.808, de 31 de julho de 2006;
LIX – Lei nº 13.813, de 14 de agosto de 2006;
LX – Lei nº 13.861, de 27 de novembro de 2006;
LXI – Lei nº 13.929, de 12 de janeiro de 2007;
LXII – Lei nº 14.073, de 31 de julho de 2007;
LXIII – Lei nº 14.161, de 26 de outubro de 2007;
LXIV – Lei nº 14.162, de 26 de outubro de 2007;
LXV – Lei nº 14.211, de 26 de novembro de 2007;
LXVI – Lei nº 14.250, de 19 de dezembro de 2007;
LXVII – Lei nº 14.299, de 11 de janeiro de 2008;
LXVIII – Lei nº 14.300, de 11 de janeiro de 2008;
LXIX – Lei nº 14.319, de 15 de janeiro de 2008;
LXX – Lei nº 14.320, de 15 de janeiro de 2008;
LXXI – Lei nº 14.437, de 28 de maio de 2008;
LXXII – Lei nº 14.438, de 28 de maio de 2008;
LXXIII – Lei nº 14.621, de 7 de janeiro de 2009;
LXXIV – Lei nº 15.192, de 11 de junho de 2010;
LXXV – Lei nº 15.671, de 15 de dezembro de 2011;
LXXVI – Lei nº 15.672, de 15 de dezembro de 2011;
LXXVII – Lei nº 15.673, de 15 de dezembro de 2011;
LXXVIII – Lei nº 15.716, de 21 de dezembro de 2011;
LXXIX – Lei nº 15.879, de 6 de agosto de 2012;
LXXX – Lei nº 15.963, de 7 de janeiro de 2013;
LXXXI – Lei nº 16.365, de 23 de abril de 2014;
LXXXII – Lei nº 16.405, de 11 de junho de 2014;
LXXXIII – Lei nº 16.552, de 23 de dezembro de 2014; e
LXXXIV – Lei nº 15.128, de 19 de janeiro de 2010.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de outubro de 2015.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente
ANEXO ÚNICO
|
|
Adircélio de Moraes Ferreira Junior (Redação incluída pela Lei 18.911, de 2024) | Lei nº 18.911, de 2024 |
Alaor Francisco Tissot |
Lei nº 14.250, de 2007 |
Alessandro Rosa Vieira |
Lei nº 14.162, de 2007 |
Almir Tirelli Dias |
Lei nº 9.095, de 1993 |
Antônio de Lara Ribas |
Lei nº 7.922, de 1990 |
Antônio do Rêgo Monteiro Rocha (Redação dada pela Lei 18.797, de 2023) |
Lei nº 18.797, de 2023 |
Antônio Luz Neto (Redação incluída pela Lei 19.070, de 2024) | Lei nº 19.070, de 2024 |
Arthur Moreira Lima |
Lei nº 13.503, de 2005 |
Aury Luiz Bodanese |
Lei nº 7.650, de 1989 |
Bispo José Gomes |
Lei nº 10.022, de 1995 |
Carlos Carmo Andrade Melles |
Lei nº 12.070, de 2001 |
Carlos Roberto Lupi (Redação incluída pela Lei 18.974, de 2024) |
|
Casildo João Maldaner |
Lei nº 14.300, de 2008 |
Cláudia da Silva Prudêncio | Lei n° 18.936, de 2024 |
Delton Batista da Silva (Redação incluída pela Lei 18.798, de 2023) | Lei nº 18.798, de 2023 |
Derly Massaud de Anunciação |
Lei nº 16.405, de 2014 |
Dom Irinéu Roque Scherer |
Lei nº 15.672, de 2011 |
Dom Jacinto Inacio Flach (Redação incluída pela Lei 19.069, de 2024) | Lei Nº 19.069, de 2024 |
Dom Joaquim Domingues de Oliveira |
Lei nº 961, de 1964 |
Dom Oneres Marchiori |
Lei nº 11.324, de 1999 |
Doutor Albert Bruce Sabin, Post Mortem |
Lei nº 9.324, de 1993 |
Doutor Albert Sabin |
Lei nº 5.720, de 1980 |
Doutor Fausto Lobo da Silva Brasil |
Lei nº 7.968, de 1990 |
Doutor Gerald Degen |
Lei nº 16.552, de 2014 |
Eduardo Magnus Smith |
Lei nº 15.963, de 2013 |
Eliseu Lemos Padilha |
Lei nº 11.832, de 2001 |
Emílio Fiorentino Battistella |
Lei nº 11.482, de 2000 |
Enrique V. Iglesias |
Lei nº 11.446, de 2000 |
Ernst C. Lamster |
Lei nº 10.445, de 1997 |
Eron J. Silva |
Lei nº 12.232, de 2002 |
Euclides Reis Quaresma |
Lei nº 15.879, de 2012 |
Fernando Quadros da Silva (Redação incluída pela Lei 18.703, de 2023) | Lei n° 18.703, de 2023 |
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho |
Lei nº 14.438, de 2008 |
Frei Junípero Beier (August Paul Beier) |
Lei nº 12.878, de 2004 |
General Emílio Garrastazú Médici |
Lei nº 4.917, de 1973 |
Gothard Oskar Pastor |
Lei nº 8.163, de 1990 |
Henrique Packter |
Lei nº 8.591, de 1992 |
Holdemar Oliveira de Menezes |
Lei nº 8.833, de 1992 |
Iaponan Soares de Araújo |
Lei nº 9.174, de 1993 |
Ideli Salvatti |
Lei nº 12.846, de 2003 |
Ireno José Matte |
Lei nº 13.808, de 2006 |
Irmã Heriburga Höfkens |
Lei nº 6.268, de 1983 |
João Batista Sérgio Murad (Beto Carrero) |
Lei nº 9.769, de 1994 |
João Rodrigues |
Lei nº 13.485, de 2005 |
Jorge Antonio Maurique |
Lei nº 13.585, de 2005 |
Jorge Konder Bornhausen |
Lei nº 12.879, de 2004 |
José Alberto Simonetti (Redação dada pela Lei 18.719, de 2023) | Lei n° 18.719, de 2023 |
José Alencar Gomes da Silva |
Lei nº 14.621, de 2009 |
José Carlos Pacheco |
Lei nº 14.211, de 2007 |
José Pedro Pacheco Sirotsky |
Lei nº 9.951, de 1995 |
Klaus Schumacher |
Lei nº 7.956, de 1990 |
Larri Passos |
Lei nº 11.951, de 2001 |
Leonel Arcângelo Pavan |
Lei nº 12.847, de 2003 |
Luciane Bisognin Ceretta (Redação dada pela Lei 18.694, de 2023) | Lei n° 18.694, de 2023 |
Luiz Hilton Temp |
Lei nº 12.762, de 2003 |
Luiz Inácio Lula da Silva |
Lei nº 14.437, de 2008 |
Major-Brigadeiro-do- Ar Juniti Saito |
Lei nº 12.290, de 2002 |
Manoel Arlindo Zaroni Torres |
Lei nº 13.929, de 2007 |
Marcelo Corrêa Petrelli |
Lei nº 13.650, de 2005 |
Marcelo Lemos dos Reis (Redação incluída pela Lei 18.804, de 2023) | Lei nº 18.804, de 2023 |
Marco Antônio Tebaldi |
Lei nº 14.073, de 2007 |
Marco Aurélio Raymundo |
Lei nº 15.673, de 2011 |
Mário Kenji Irie |
Lei nº 13.584, de 2005 |
Mário Motta |
Lei nº 13.649, de 2005 |
Marta Böhn (Irmã Consumata) |
Lei nº 9.309, de 1993 |
Masaya Kitamura |
Lei nº 9.646, de 1994 |
Mauro Mariani |
Lei nº 14.320, de 2008 |
Mebbe Salim Mussi Miguel |
Lei nº 8.618, de 1992 |
Michel Miguel Elias Temer Lulia (Redação incluída pela Lei 18.677, de 2023) | Lei nº 18.677, de 2023 |
Nelson Pacheco Sirotsky |
Lei nº 9.950, de 1995 |
Neusa Mendes Guedes |
Lei nº 10.907, de 1998 |
Neuto Fausto De Conto |
Lei nº 14.319, de 2008 |
Paulo José |
Lei nº 11.326, de 1999 |
Paulo Konder Bornhausen |
Lei nº 14.161, de 2007 |
Péricles de Freitas Druck |
Lei nº 13.813, de 2006 |
Plínio Arlindo de Nes |
Lei nº 8.094, de 1990 |
Professor Caspar Erich Stemmer, in memoriam |
Lei nº 16.365, de 2014 |
Renato Hendges |
Lei nº 15.716, de 2011 |
Rene Frey |
Lei nº 6.334, de 1984 |
Reno Luiz Caramori |
Lei nº 15.671, de 2011 |
Roberto Luiz d'Avila |
Lei nº 15.192, de 2010 |
Roberto Requião |
Lei nº 13.404, de 2005 |
Roberto Rogério do Amaral |
Lei nº 13.405, de 2005 |
Rodrigo Fernandes (Redação incluída pela Lei 18.976, de 2024) | Lei nº 18.976, de 2024 |
Ronaldo Ramos Caiado (Redação incluída pela Lei 18.966, de 2024) | Lei nº 18.966, de 2024 |
Rute Ferreira Gebler |
Lei nº 11.484, de 2000 |
Salim Miguel |
Lei nº 8.389, de 1991 |
Silvino Santiago Fernandez Goulart |
Lei nº 14.299, de 2008 |
Tony Ramos |
Lei nº 11.325, de 1999 |
Ulisses Antônio Vicenzi |
Lei nº 13.486, de 2005 |
Ulysses Gaboardi |
Lei nº 11.483, de 2000 |
Vicente Telles |
Lei nº 12.071, de 2001 |
Victor Fontana |
Lei nº 13.807, de 2006 |
Victorino Biággio Zolet |
Lei nº 13.861, de 2006 |
Vilson Pedro Kleinübing, Post Mortem |
Lei nº 10.969, de 1998 |
Vivian Garcia Selig (Redação incluída pela Lei 19.068, de 2024) | Lei nº19.068, de 2024 |
Waldomiro Colautti |
Lei nº 8.817, de 1992 |
Walter Tenório Cavalcanti |
Lei nº 8.795, de 1992 |