LEI N° 16.721, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

Procedência: Mesa Diretora

Natureza: PL./0337.1/2015

DOE.: 20.162 de 13/10/2015

DA.: 6.902 de 09/10/2015

Alterada pela Lei 18.265/2021; 18.299/2021; 18.677/2023; 18.694/2023; 18.703/2023; 18.719/2023; 18.720/2023; 18.797/2023; 18.798/2023; 18.804/2023;

Fonte: ALESC/GCAN

Consolida as Leis que dispõem sobre a concessão de Título de Cidadão Catarinense no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54, § 3º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei:

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo consolidar as Leis que dispõem sobre a concessão de Título de Cidadão Catarinense no âmbito do Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei Complementar nº 589, de 18 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. Esta Lei consolidadora não gera qualquer novo direito, mas mantém integralmente todos os direitos plenamente adquiridos nos termos das Leis consolidadas referidas no art. 2º desta Lei.

Art. 2º Ficam consolidadas, nos termos desta Lei e seu Anexo Único, a Lei nº 961, de 6 de maio de 1964; Lei nº 4.917, de 12 de setembro de 1973; Lei nº 5.720, de 25 de junho de 1980; Lei nº 6.268, de 5 de outubro de 1983; Lei nº 6.334, de 29 de abril de 1984; Lei nº 7.650, de 28 de junho de 1989; Lei nº 7.922, de 8 de maio de 1990; Lei nº 7.956, de 28 de maio de 1990; Lei nº 7.968, de 22 de junho de 1990; Lei nº 8.094, de 1º de outubro de 1990; Lei nº 8.163, de 10 de dezembro de 1990; Lei nº 8.389, de 5 de novembro de 1991; Lei nº 8.591, de 17 de maio de 1992; Lei nº 8.618, de 22 de maio de 1992; Lei nº 8.795, de 29 de setembro de 1992; Lei nº 8.817, de 6 de outubro de 1992; Lei nº 8.833, de 6 de novembro de 1992; Lei nº 9.095, de 20 de maio de 1993; Lei nº 9.174, de 23 de julho de 1993; Lei nº 9.309, de 28 de outubro de 1993; Lei nº 9.324, de 11 de novembro de 1993; Lei nº 9.646, de 11 de julho de 1994; Lei nº 9.769, de 19 de dezembro de 1994; Lei nº 9.950, de 31 de outubro de 1995; Lei nº 9.951, de 31 de outubro de 1995; Lei nº 10.022, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 10.445, de 4 de julho de 1997; Lei nº 10.907, de 24 de agosto de 1998; Lei nº 10.969, de 7 de dezembro de 1998; Lei nº 11.324, de 28 de dezembro de 1999; Lei nº 11.325, de 28 de dezembro de 1999; Lei nº 11.326, de 28 de dezembro de 1999; Lei nº 11.446, de 7 de junho de 2000; Lei nº 11.482, de 19 de julho de 2000; Lei nº 11.483, de 19 de julho de 2000; Lei nº 11.484, de 19 de julho de 2000; Lei nº 11.832, de 10 de julho de 2001; Lei nº 11.951, de 18 de outubro de 2001; Lei nº 12.070, de 27 de dezembro de 2001; Lei nº 12.071, de 27 de dezembro de 2001; Lei nº 12.232, de 3 de maio de 2002; Lei nº 12.290, de 18 de junho de 2002; Lei nº 12.762, de 24 de novembro de 2003; Lei nº 12.846, de 22 de dezembro de 2003; Lei nº 12.847, de 22 de dezembro de 2003; Lei nº 12.878, de 22 de janeiro de 2004; Lei nº 12.879, de 22 de janeiro de 2004; Lei nº 13.404, de 15 de julho de 2005; Lei nº 13.405, de 15 de julho de 2005; Lei nº 13.485, de 21 de setembro de 2005; Lei nº 13.486, de 21 de setembro de 2005; Lei nº 13.503, de 26 de setembro de 2005; Lei nº 13.584, de 29 de novembro de 2005; Lei nº 13.585, de 29 de novembro de 2005; Lei nº 13.649, de 27 de dezembro de 2005; Lei nº 13.650, de 27 de dezembro de 2005; Lei nº 13.807, de 31 de julho de 2006; Lei nº 13.808, de 31 de julho de 2006; Lei nº 13.813, de 14 de agosto de 2006; Lei nº 13.861, de 27 de novembro de 2006; Lei nº 13.929, de 12 de janeiro de 2007; Lei nº 14.073, de 31 de julho de 2007; Lei nº 14.161, de 26 de outubro de 2007; Lei nº 14.162, de 26 de outubro de 2007; Lei nº 14.211, de 26 de novembro de 2007; Lei nº 14.250, de 19 de dezembro de 2007; Lei nº 14.299, de 11 de janeiro de 2008; Lei nº 14.300, de 11 de janeiro de 2008; Lei nº 14.319, de 15 de janeiro de 2008; Lei nº 14.320, de 15 de janeiro de 2008; Lei nº 14.437, de 28 de maio de 2008; Lei nº 14.438, de 28 de maio de 2008; Lei nº 14.621, de 7 de janeiro de 2009; Lei nº 15.192, de 11 de junho de 2010; Lei nº 15.671, de 15 de dezembro de 2011; Lei nº 15.672, de 15 de dezembro de 2011; Lei nº 15.673, de 15 de dezembro de 2011; Lei nº 15.716, de 21 de dezembro de 2011; Lei nº 15.879, de 6 de agosto de 2012; Lei nº 15.963, de 07 de janeiro de 2013; Lei nº 16.365, de 23 de abril de 2014; Lei nº 16.405, de 11 de junho de 2014; Lei nº 16.552, de 23 de dezembro de 2014; incluída a Lei nº 15.128, de 19 de janeiro de 2010, que “normatiza a concessão de Título de Cidadão Catarinense”.

Art. 3º O Título de Cidadão Catarinense será concedido pelo Estado para homenagear as pessoas físicas imbuídas de elevado espírito público e possuidoras de virtudes éticas e de idoneidade moral que tenham atuação destacada em benefício do Estado e da sociedade catarinense.

Parágrafo único. É vedada a concessão do Título de que trata o caput deste artigo àqueles cuja atuação destacada, em face de quaisquer vínculos com a Administração Pública, seja consequência de seu dever de ofício. (NR) (Redação incluída pela Lei 18.299, de 2021)

Art. 4º A indicação ao Título será feita mediante a iniciativa de projeto de lei subscrito por 10 (dez) deputados, e na justificativa deverá constar o curriculum vitae e informações que comprovem as realizações que evidenciem o mérito do agraciado, acompanhada dos seguintes documentos:

I – certidão de registro civil;

II – comprovante de residência ou de que exerça atividade profissional no Estado;

III – reportagens publicadas nos meios de comunicação;

IV – certidão negativa da pessoa física e jurídica da qual seja proprietário ou sócio expedida pela Receita Estadual;

V – certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e Eleitoral; e

VI – informações dos serviços prestados ao Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. Fica limitada a concessão de um Título por Bancada por Sessão Legislativa.

Art. 5º A outorga do Título será feita em Sessão Solene da Assembleia Legislativa em data a ser definida pela Mesa, ouvidas as lideranças partidárias.

Parágrafo único. Na impossibilidade do agraciado participar da Sessão Solene, a outorga ao homenageado ou a seu representante poderá ser no Gabinete da Presidência, ou conforme deliberação da Mesa.

§ 1º Na impossibilidade do agraciado participar da Sessão Solene, a outorga ao homenageado ou a seu representante poderá ser no Gabinete da Presidência, ou conforme deliberação da Mesa.

§ 2º Não será concedido o Título de Cidadão Catarinense àqueles considerados inelegíveis nos termos do art. 1º, I, da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990, enquanto durar a inelegibilidade, ressalvada a alínea ‘a’ do dispositivo. (NR) (Redação dada pela Lei 18.265, de 2021).

Art. 6º No caso de a atuação do homenageado enquadrar-se nas honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa, não será concedido o Título a que se refere o art. 3º desta Lei.

Art. 7º O Título será confeccionado na forma de diploma, com o nome e a data de nascimento do agraciado, assinaturas do Presidente, 1º e 2º Secretários da Mesa e do proponente, e a data da outorga.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as seguintes Leis:

I – Lei nº 961, de 6 de maio de 1964;

II – Lei nº 4.917, de 12 de setembro de 1973;

III – Lei nº 5.720, de 25 de junho de 1980;

IV – Lei nº 6.268, de 5 de outubro de 1983;

V – Lei nº 6.334, de 29 de abril de 1984;

VI – Lei nº 7.650, de 28 de junho de 1989;

VII – Lei nº 7.922, de 8 de maio de 1990;

VIII – Lei nº 7.956, de 28 de maio de 1990;

IX – Lei nº 7.968, de 22 de junho de 1990;

X – Lei nº 8.094, de 1º de outubro de 1990;

XI – Lei nº 8.163, de 10 de dezembro de 1990;

XII – Lei nº 8.389, de 5 de novembro de 1991;

XIII – Lei nº 8.591, de 17 de maio de 1992;

XIV – Lei nº 8.618, de 22 de maio de 1992;

XV – Lei nº 8.795, de 29 de setembro de 1992;

XVI – Lei nº 8.817, de 6 de outubro de 1992;

XVII – Lei nº 8.833, de 6 de novembro de 1992;

XVIII – Lei nº 9.095, de 20 de maio de 1993;

XIX – Lei nº 9.174, de 23 de julho de 1993;

XX – Lei nº 9.309, de 28 de outubro de 1993;

XXI – Lei nº 9.324, de 11 de novembro de 1993;

XXII – Lei nº 9.646, de 11 de julho de 1994;

XXIII – Lei nº 9.769, de 19 de dezembro de 1994;

XXIV – Lei nº 9.950, de 31 de outubro de 1995;

XXV – Lei nº 9.951, de 31 de outubro de 1995;

XXVI – Lei nº 10.022, de 26 de dezembro de 1995;

XXVII – Lei nº 10.445, de 4 de julho de 1997;

XXVIII – Lei nº 10.907, de 24 de agosto de 1998;

XXIX – Lei nº 10.969, de 7 de dezembro de 1998;

XXX – Lei nº 11.324, de 28 de dezembro de 1999;

XXXI – Lei nº 11.325, de 28 de dezembro de 1999;

XXXII – Lei nº 11.326, de 28 de dezembro de 1999;

XXXIII – Lei nº 11.446, de 7 de junho de 2000;

XXXIV – Lei nº 11.482, de 19 de julho de 2000;

XXXV – Lei nº 11.483, de 19 de julho de 2000;

XXXVI – Lei nº 11.484, de 19 de julho de 2000;

XXXVII – Lei nº 11.832, de 10 de julho de 2001;

XXXVIII – Lei nº 11.951, de 18 de outubro de 2001;

XXXIX – Lei nº 12.070, de 27 de dezembro de 2001;

XL – Lei nº 12.071, de 27 de dezembro de 2001;

XLI – Lei nº 12.232, de 3 de maio de 2002;

XLII – Lei nº 12.290, de 18 de junho de 2002;

XLIII – Lei nº 12.762, de 24 de novembro de 2003;

XLIV – Lei nº 12.846, de 22 de dezembro de 2003;

XLV – Lei nº 12.847, de 22 de dezembro de 2003;

XLVI – Lei nº 12.878, de 22 de janeiro de 2004;

XLVII – Lei nº 12.879, de 22 de janeiro de 2004;

XLVIII – Lei nº 13.404, de 15 de julho de 2005;

XLIX – Lei nº 13.405, de 15 de julho de 2005;

L – Lei nº 13.485, de 21 de setembro de 2005;

LI – Lei nº 13.486, de 21 de setembro de 2005;

LII – Lei nº 13.503, de 26 de setembro de 2005;

LIII – Lei nº 13.584, de 29 de novembro de 2005;

LIV – Lei nº 13.585, de 29 de novembro de 2005;

LV – Lei nº 13.649, de 27 de dezembro de 2005;

LVI – Lei nº 13.650, de 27 de dezembro de 2005;

LVII – Lei nº 13.807, de 31 de julho de 2006;

LVIII – Lei nº 13.808, de 31 de julho de 2006;

LIX – Lei nº 13.813, de 14 de agosto de 2006;

LX – Lei nº 13.861, de 27 de novembro de 2006;

LXI – Lei nº 13.929, de 12 de janeiro de 2007;

LXII – Lei nº 14.073, de 31 de julho de 2007;

LXIII – Lei nº 14.161, de 26 de outubro de 2007;

LXIV – Lei nº 14.162, de 26 de outubro de 2007;

LXV – Lei nº 14.211, de 26 de novembro de 2007;

LXVI – Lei nº 14.250, de 19 de dezembro de 2007;

LXVII – Lei nº 14.299, de 11 de janeiro de 2008;

LXVIII – Lei nº 14.300, de 11 de janeiro de 2008;

LXIX – Lei nº 14.319, de 15 de janeiro de 2008;

LXX – Lei nº 14.320, de 15 de janeiro de 2008;

LXXI – Lei nº 14.437, de 28 de maio de 2008;

LXXII – Lei nº 14.438, de 28 de maio de 2008;

LXXIII – Lei nº 14.621, de 7 de janeiro de 2009;

LXXIV – Lei nº 15.192, de 11 de junho de 2010;

LXXV – Lei nº 15.671, de 15 de dezembro de 2011;

LXXVI – Lei nº 15.672, de 15 de dezembro de 2011;

LXXVII – Lei nº 15.673, de 15 de dezembro de 2011;

LXXVIII – Lei nº 15.716, de 21 de dezembro de 2011;

LXXIX – Lei nº 15.879, de 6 de agosto de 2012;

LXXX – Lei nº 15.963, de 7 de janeiro de 2013;

LXXXI – Lei nº 16.365, de 23 de abril de 2014;

LXXXII – Lei nº 16.405, de 11 de junho de 2014;

LXXXIII – Lei nº 16.552, de 23 de dezembro de 2014; e

LXXXIV – Lei nº 15.128, de 19 de janeiro de 2010.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de outubro de 2015.

Deputado GELSON MERISIO

Presidente

ANEXO ÚNICO

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE
LEI ORIGINÁRIA Nº

Alaor Francisco Tissot

Lei nº 14.250, de 2007

Alessandro Rosa Vieira

Lei nº 14.162, de 2007

Almir Tirelli Dias

Lei nº 9.095, de 1993

Antônio de Lara Ribas

Lei nº 7.922, de 1990

Antonio do Rêgo Monteiro da Rocha (Redação incluída pela Lei 18.720, de 2023)

Antônio do Rêgo Monteiro Rocha (Redação dada pela Lei 18.797, de 2023)

Lei n° 18.720, de 2023

Lei nº 18.797, de 2023

Arthur Moreira Lima

Lei nº 13.503, de 2005

Aury Luiz Bodanese

Lei nº 7.650, de 1989

Bispo José Gomes

Lei nº 10.022, de 1995

Carlos Carmo Andrade Melles

Lei nº 12.070, de 2001

Casildo João Maldaner

Lei nº 14.300, de 2008

Delton Batista da Silva (Redação incluída pela Lei 18.798, de 2023) Lei nº 18.798, de 2023

Derly Massaud de Anunciação

Lei nº 16.405, de 2014

Dom Irinéu Roque Scherer

Lei nº 15.672, de 2011

Dom Joaquim Domingues de Oliveira

Lei nº 961, de 1964

Dom Oneres Marchiori

Lei nº 11.324, de 1999

Doutor Albert Bruce Sabin, Post Mortem

Lei nº 9.324, de 1993

Doutor Albert Sabin

Lei nº 5.720, de 1980

Doutor Fausto Lobo da Silva Brasil

Lei nº 7.968, de 1990

Doutor Gerald Degen

Lei nº 16.552, de 2014

Eduardo Magnus Smith

Lei nº 15.963, de 2013

Eliseu Lemos Padilha

Lei nº 11.832, de 2001

Emílio Fiorentino Battistella

Lei nº 11.482, de 2000

Enrique V. Iglesias

Lei nº 11.446, de 2000

Ernst C. Lamster

Lei nº 10.445, de 1997

Eron J. Silva

Lei nº 12.232, de 2002

Euclides Reis Quaresma

Lei nº 15.879, de 2012

Fernando Quadros da Silva (Redação incluída pela Lei 18.703, de 2023) Lei n° 18.703, de 2023

Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho

Lei nº 14.438, de 2008

Frei Junípero Beier (August Paul Beier)

Lei nº 12.878, de 2004

General Emílio Garrastazú Médici

Lei nº 4.917, de 1973

Gothard Oskar Pastor

Lei nº 8.163, de 1990

Henrique Packter

Lei nº 8.591, de 1992

Holdemar Oliveira de Menezes

Lei nº 8.833, de 1992

Iaponan Soares de Araújo

Lei nº 9.174, de 1993

Ideli Salvatti

Lei nº 12.846, de 2003

Ireno José Matte

Lei nº 13.808, de 2006

Irmã Heriburga Höfkens

Lei nº 6.268, de 1983

João Batista Sérgio Murad (Beto Carrero)

Lei nº 9.769, de 1994

João Rodrigues

Lei nº 13.485, de 2005

Jorge Antonio Maurique

Lei nº 13.585, de 2005

Jorge Konder Bornhausen

Lei nº 12.879, de 2004

José Alberto Simonetti (Redação dada pela Lei 18.719, de 2023) Lei n° 18.719, de 2023

José Alencar Gomes da Silva

Lei nº 14.621, de 2009

José Carlos Pacheco

Lei nº 14.211, de 2007

José Pedro Pacheco Sirotsky

Lei nº 9.951, de 1995

Klaus Schumacher

Lei nº 7.956, de 1990

Larri Passos

Lei nº 11.951, de 2001

Leonel Arcângelo Pavan

Lei nº 12.847, de 2003

Luciane Bisognin Ceretta (Redação dada pela Lei 18.694, de 2023) Lei n° 18.694, de 2023

Luiz Hilton Temp

Lei nº 12.762, de 2003

Luiz Inácio Lula da Silva

Lei nº 14.437, de 2008

Major-Brigadeiro-do- Ar Juniti Saito

Lei nº 12.290, de 2002

Manoel Arlindo Zaroni Torres

Lei nº 13.929, de 2007

Marcelo Corrêa Petrelli

Lei nº 13.650, de 2005

Marcelo Lemos dos Reis (Redação incluída pela Lei 18.804, de 2023) Lei nº 18.804, de 2023

Marco Antônio Tebaldi

Lei nº 14.073, de 2007

Marco Aurélio Raymundo

Lei nº 15.673, de 2011

Mário Kenji Irie

Lei nº 13.584, de 2005

Mário Motta

Lei nº 13.649, de 2005

Marta Böhn (Irmã Consumata)

Lei nº 9.309, de 1993

Masaya Kitamura

Lei nº 9.646, de 1994

Mauro Mariani

Lei nº 14.320, de 2008

Mebbe Salim Mussi Miguel

Lei nº 8.618, de 1992

Michel Miguel Elias Temer Lulia (Redação incluída pela Lei 18.677, de 2023) Lei nº 18.677, de 2023

Nelson Pacheco Sirotsky

Lei nº 9.950, de 1995

Neusa Mendes Guedes

Lei nº 10.907, de 1998

Neuto Fausto De Conto

Lei nº 14.319, de 2008

Paulo José

Lei nº 11.326, de 1999

Paulo Konder Bornhausen

Lei nº 14.161, de 2007

Péricles de Freitas Druck

Lei nº 13.813, de 2006

Plínio Arlindo de Nes

Lei nº 8.094, de 1990

Professor Caspar Erich Stemmer, in memoriam

Lei nº 16.365, de 2014

Renato Hendges

Lei nº 15.716, de 2011

Rene Frey

Lei nº 6.334, de 1984

Reno Luiz Caramori

Lei nº 15.671, de 2011

Roberto Luiz d'Avila

Lei nº 15.192, de 2010

Roberto Requião

Lei nº 13.404, de 2005

Roberto Rogério do Amaral

Lei nº 13.405, de 2005

Rute Ferreira Gebler

Lei nº 11.484, de 2000

Salim Miguel

Lei nº 8.389, de 1991

Silvino Santiago Fernandez Goulart

Lei nº 14.299, de 2008

Tony Ramos

Lei nº 11.325, de 1999

Ulisses Antônio Vicenzi

Lei nº 13.486, de 2005

Ulysses Gaboardi

Lei nº 11.483, de 2000

Vicente Telles

Lei nº 12.071, de 2001

Victor Fontana

Lei nº 13.807, de 2006

Victorino Biággio Zolet

Lei nº 13.861, de 2006

Vilson Pedro Kleinübing, Post Mortem

Lei nº 10.969, de 1998

Waldomiro Colautti

Lei nº 8.817, de 1992

Walter Tenório Cavalcanti

Lei nº 8.795, de 1992