LEI Nº 18.321, DE 5 DE JANEIRO DE 2022
Procedência: Dep. Milton Hobus
Natureza: PL. 0117.2/2019
DOE: 21.682, de 6/01/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Revoga o inciso XXV do art. 2º da Lei Complementar nº 587, de 2013, que “Dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências”, para o fim de abolir a exigência discriminatória prescrita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso XXV do art. 2º da Lei Complementar nº 587, de 14 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado