LEI Nº 18.385, DE 7 DE JUNHO DE 2022

Procedência: Dep. Milton Hobus

Natureza: PL./0203.0/2021

DOE: 21.788, de 08/06/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 18.096, de 2021, que institui o Programa RECOMEÇA SC, para ampliar sua abrangência a eventos com incidência incomum de pragas e doenças que atinjam a atividade agropecuária catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.096, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

§ 1º Serão considerados entre as situações correlatas dispostas no caput deste artigo, os eventos que decorram da incidência incomum de pragas e doenças que atinjam a atividade agrícola e pecuária, desde que reconhecidas pelo Poder Executivo.

§ 2º O reconhecimento de que trata o § 1º deste artigo, dispensa o requisito de decretação de calamidade inscrito nos termos do art. 3º desta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado