LEI Nº 18.385, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Procedência: Dep. Milton Hobus
Natureza: PL./0203.0/2021
DOE: 21.788, de 08/06/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 18.096, de 2021, que institui o Programa RECOMEÇA SC, para ampliar sua abrangência a eventos com incidência incomum de pragas e doenças que atinjam a atividade agropecuária catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.096, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
§ 1º Serão considerados entre as situações correlatas dispostas no caput deste artigo, os eventos que decorram da incidência incomum de pragas e doenças que atinjam a atividade agrícola e pecuária, desde que reconhecidas pelo Poder Executivo.
§ 2º O reconhecimento de que trata o § 1º deste artigo, dispensa o requisito de decretação de calamidade inscrito nos termos do art. 3º desta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado