LEI Nº 18.389, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Procedência: Dep. Volnei Weber
Natureza: PL./0042.0/2022
DOE: 21.788, de 08/06/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para conferir ao Município de Sangão a designação de Capital Catarinense da Telha e do Tijolo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Sangão, como Capital Catarinense da Telha e do Tijolo.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
............................................ |
............................................ |
........................................... |
Sangão |
Capital Catarinense da Telha e do Tijolo |
|
............................................ |
............................................ |
........................................... |
” (NR)