LEI Nº 18.389, DE 7 DE JUNHO DE 2022

Procedência: Dep. Volnei Weber

Natureza: PL./0042.0/2022

DOE: 21.788, de 08/06/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para conferir ao Município de Sangão a designação de Capital Catarinense da Telha e do Tijolo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Sangão, como Capital Catarinense da Telha e do Tijolo.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

............................................

............................................

...........................................

Sangão

Capital Catarinense da Telha e do Tijolo

............................................

............................................

...........................................

” (NR)