LEI Nº 18.390, DE 7 DE JUNHO DE 2022

Procedência: Dep. Marlene Fengler

Natureza: PL./0045.3/2022

DOE: 21.788, de 08/06/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Itapiranga como a Capital Catarinense do Cooperativismo de Crédito, bem como altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para o fim de neste incluir o referido Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Itapiranga fica reconhecido como a Capital Catarinense do Cooperativismo de Crédito.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

........................

...............................................................................

............................

Itapiranga

Capital Catarinense do Cooperativismo de Crédito

........................

...............................................................................

............................

” (NR)