LEI Nº 18.390, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Procedência: Dep. Marlene Fengler
Natureza: PL./0045.3/2022
DOE: 21.788, de 08/06/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Itapiranga como a Capital Catarinense do Cooperativismo de Crédito, bem como altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para o fim de neste incluir o referido Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Itapiranga fica reconhecido como a Capital Catarinense do Cooperativismo de Crédito.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
........................ |
............................................................................... |
............................ |
Itapiranga |
Capital Catarinense do Cooperativismo de Crédito |
|
........................ |
............................................................................... |
............................ |
” (NR)