LEI Nº 18.414, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0120.8/2022
DOE: 21.803-A, de 01/07/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera os arts. 3º e 7º da Lei nº 16.274, de 2013, que autoriza a doação de imóvel no Município de Fraiburgo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 16.274, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
II – deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2024; ou
............................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 7º da Lei nº 16.274, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado