LEI Nº 18.454, DE 8 DE JULHO DE 2022

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0180.9/2022

DOE: 21.810, de 11/07/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera os arts. 1º, 3º e 7º da Lei nº 16.222, de 2013, que autoriza a doação de imóvel no Município de Timbó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.222, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Timbó o imóvel com área de 5.674,32 m² (cinco mil, seiscentos e setenta e quatro metros e trinta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 31.103 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó e cadastrado sob o nº 02029 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 16.222, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .........................................................................................

…..................................................................................................

II – deixar de cumprir a finalidade da doação até 31 de dezembro de 2023; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 3º O art. 7º da Lei nº 16.222, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado