LEI Nº 18.471, DE 15 DE JULHO DE 2022

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0212.0/2022

DOE: 21.815, de 18/07/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 17.376, de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.376, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade e encargo a construção de quadras esportivas descobertas por parte do Município.” (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 17.376, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

I – deixar de utilizar o imóvel;

II – desviar a finalidade da doação, deixando de cumprir o encargo de que trata o art. 2º desta Lei até 31 de dezembro de 2023; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado