LEI Nº 18.471, DE 15 DE JULHO DE 2022
Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 17.376, de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.376, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade e encargo a construção de quadras esportivas descobertas por parte do Município.” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 17.376, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
I – deixar de utilizar o imóvel;
II – desviar a finalidade da doação, deixando de cumprir o encargo de que trata o art. 2º desta Lei até 31 de dezembro de 2023; ou
............................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado