LEI Nº 18.478, DE 19 DE JULHO DE 2022

Procedência: Dep. Fabiano da Luz

Natureza: PL./0069.0/2021

DOE: 21.817, de 20/07/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para conferir ao Município de Cerro Negro a designação de Capital Catarinense do Laço de Couro Cru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

.............................

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.................................

Cerro Negro

Capital Catarinense do Laço de Couro Cru

.............................

......................................................................

.................................

” (NR)