LEI Nº 18.478, DE 19 DE JULHO DE 2022
Procedência: Dep. Fabiano da Luz
Natureza: PL./0069.0/2021
DOE: 21.817, de 20/07/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para conferir ao Município de Cerro Negro a designação de Capital Catarinense do Laço de Couro Cru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
............................. |
...................................................................... |
................................. |
Cerro Negro |
Capital Catarinense do Laço de Couro Cru |
|
............................. |
...................................................................... |
................................. |
” (NR)