LEI Nº 18.479, DE 19 DE JULHO DE 2022

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0161.6/2022

DOE: 21.817, de 20/07/2022

Alterada pela Lei 18.605/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina, para alterar a denominação do Instituto de Reabilitação do Potencial Humano para Instituto Dona Anna de Reabilitação do Potencial Humano (IRPH).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Instituto de Reabilitação do Potencial Humano para Instituto Dona Anna de Reabilitação do Potencial Humano (IRPH), com sede no Município de Joinville.

Art. 2º O item 171 referente ao Município de Joinville do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O item 169 referente ao Município de Joinville do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei. (NR) (Redação dada pela Lei 18.605, de 2023)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.......

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JOINVILLE

LEIS

.......

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171

Instituto Dona Anna de Reabilitação do Potencial Humano (IRPH)

10.700, de 1998, alterada pela Lei nº 15.749, de 2012

.......

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...........................................

” (NR)

.......

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  JOINVILLE LEIS

.......

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169

Instituto Dona Anna de Reabilitação do Potencial Humano (IRPH)

10.700, de 1998, alterada pela Lei

nº 15.749, de 2012

.......

............................................................

..................................................................

” (NR) (Redação dada pela Lei 18.605, de 2023)