LEI Nº 18.605, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Procedência: Dep. Fernando Krelling
Natureza: PL./0331.6/2022
DOE: 21.943, de 19/01/2023
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual o Instituto Ventura, de Joinville, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Ventura, com sede no Município de Joinville.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 18.479, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O item 169 referente ao Município de Joinville do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.” (NR)
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.479, de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor:
I – na data de sua publicação em relação aos arts. 1º e 2º; e
II – a contar de 19 de julho de 2022, quanto aos arts. 3º e 4º.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
............ |
......................................................................................... |
............................... |
JOINVILLE | LEIS | |
............ |
......................................................................................... |
............................... |
Instituto Ventura |
||
............ |
......................................................................................... |
............................... |
” (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.479, de 19 de julho de 2022)
“ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
‘ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
....... |
............................................................ |
.................................................................. |
JOINVILLE | LEIS | |
....... |
............................................................ |
.................................................................. |
169 |
Instituto Dona Anna de Reabilitação do Potencial Humano (IRPH) |
10.700, de 1998, alterada pela Lei nº 15.749, de 2012 |
....... |
............................................................ |
.................................................................. |
’” (NR)