LEI Nº 18.483, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Procedência: Dep. Ivan Naatz

Natureza: PL./0360.0/2021

DOE: 21.834, de 12/08/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 2º da Lei nº 17.491, de 2018, que “Institui a política de gestão de pássaros nativos da fauna brasileira e exótica no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências”, para conceituar e inserir a classe de aves Psittaciformes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado inciso X ao art. 2º da Lei nº 17.491, 18 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

......................................................................................................

X – aves da ordem Psittaciformes: ordem de aves que inclui mais de 360 espécies e de 80 gêneros das famílias Psittacidae, Strigopidae e Cacatuidae.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 11 de agosto de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado