LEI Nº 18.483, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Procedência: Dep. Ivan Naatz
Natureza: PL./0360.0/2021
DOE: 21.834, de 12/08/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o art. 2º da Lei nº 17.491, de 2018, que “Institui a política de gestão de pássaros nativos da fauna brasileira e exótica no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências”, para conceituar e inserir a classe de aves Psittaciformes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado inciso X ao art. 2º da Lei nº 17.491, 18 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
X – aves da ordem Psittaciformes: ordem de aves que inclui mais de 360 espécies e de 80 gêneros das famílias Psittacidae, Strigopidae e Cacatuidae.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado