LEI Nº 18.509, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Procedência: Dep.Kennedy Nunes
Natureza: PL./0471.6/2021
DOE: 21.851, de 06/09/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que “Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência”, para equiparar a pessoa diagnosticada com mielomeningocele à pessoa com deficiência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado inciso VIII ao parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 5º ..........................................................................................
Parágrafo único. ...........................................................................
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V – ................................................................................................
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b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados e interesses restritos e fixos;
VI – deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII – deficiência orgânica renal crônica estágio V: pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado); e
VIII – mielomeningocele (espinha bífida) Código Internacional de Doenças (CID) número CID Q05.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado