LEI Nº 18.515, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Procedência: Governamental

Natureza: PCL/00254/2022

DOE: 21.856, de 14/09/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera os arts. 1º e 3º da Lei nº 18.096, de 2021, que institui o Programa RECOMEÇA SC.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 18.096, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Programa RECOMEÇA SC, com o objetivo de estimular a rápida reconstrução e recuperação dos empreendimentos produtivos afetados por desastres naturais, catástrofes climáticas e situações correlatas, localizados em Municípios catarinenses em situação de emergência ou estado de calamidade pública, visando minimizar os efeitos econômicos e sociais negativos deles decorrentes e preservar os níveis de emprego e renda nas regiões afetadas.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 18.096, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º São beneficiárias do Programa RECOMEÇA SC as pessoas jurídicas de micro, pequeno e médio porte, conforme definido em legislação federal, localizadas nos Municípios catarinenses em situação de emergência ou estado de calamidade pública homologado por decreto do Governador do Estado, diretamente afetadas pelas intempéries de que trata o art. 1º desta Lei.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado