LEI Nº 18.584, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0313.4/2022

DOE: 21.929-A, de 30/12/2022

Anexos ver DOE 21.929-A

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, constante do Anexo I da Lei nÂș 17.874, de 26 de dezembro de 2019, conforme os Anexos desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado