LEI Nº 18.584, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0313.4/2022
DOE: 21.929-A, de 30/12/2022
Anexos ver DOE 21.929-A
Fonte: ALESC/GCAN
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, constante do Anexo I da Lei nÂș 17.874, de 26 de dezembro de 2019, conforme os Anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado