LEI COMPLEMENTAR Nº 797, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0002.9/2022

DOE: 21.715, de 22/02/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

I – R$ 1.416,00 (mil, quatrocentos e dezesseis reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

II – R$ 1.468,00 (mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

III – R$ 1.551,00 (mil, quinhentos e cinquenta e um reais) para os trabalhadores:

......................................................................................................

IV – R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais) para os trabalhadores:

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado